Atps
- Constituição da empresa (CNPJ, contrato social);
- Possuir documento oficial de liberação do gestor municipal para exercício do ramo no local respectivo – uso do solo (Alvará, Licença de Funcionamento);
- Relação contratual entre a empresa e seu responsável técnico;
- Habilitação legal do responsável técnico expedida pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária;
-Os estabelecimentos que necessitarem de um responsável técnico médico veterinário para funcionamento, devem manter a comprovação do ART pelo conselho regional de medicina veterinária. E se o estabelecimento desejar manter o responsável técnico médico veterinário somente será concedido a documentação comprobatória de adequação sanitária, quando devidamente legalizados perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária; Para ter a liberação sanitária nos estabelecimentos deve ter os seguintes critérios:
-Boas condições de limpeza e higiene do local;
-Possuir alvará expedido pelo órgão competente da administração municipal, constando os ramos de atividades efetivamente realizados no local;
-Os estabelecimentos que mantiverem equipamentos de Raios X devem incluir em seus alvarás a atividade descrita na CNAE como: Serviço de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, e a tomografia deve estar no CNAE como serviço de tomografia, e deve ter proteção para o trabalhador;
-Possuir PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
-Possuir PCMSO - Programa de Controle Médico Saúde Ocupacional - de acordo com as exigências previstas na NR-7 quanto ao número de funcionários e grau de risco da atividade;
- Cumprir com as normas para guarda e controle de medicamentos sujeitos a controle especial;
- Possuir PGRSSS - Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde;
- Todas as áreas devem possuir teto, piso e paredes revestidas de material liso, impermeável,