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FACULDADE DE NÉGOCIOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (FACNET)
NOMES E RAs:
Janaina Melo - 679138073
Marcus Vinícius Costa - 4926919608
Welington Lacerda RA – 6580310108
Claudiney silva RA-6506274689
Marcos Vinícius Pereira de Araújo -7119507535
Iremar de Oliveira Souza - 6951478572
Marisa de Jesus da Costa - 6788429228
CURSO: Ciências Contábeis
DISCIPLINA: Direito Empresarial e Tributário
PROFESSORA EAD: Me. Luiz Manuel Palmeira
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
(Direito Empresarial e Tributário)
BRASÍLIA – DF
03/11/2014
INTRODUÇÃO São os preceitos fundamentais em que se baseiam a doutrina e a técnica contábil. Princípio da Entidade: reconhece o patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, onde não se pode confundir o patrimônio da entidade com o patrimônio de seus proprietários; Princípio da Continuidade: a continuidade ou não da entidade, bem como sua vida estabelecida ou provável, devem ser considerados quando da classificação e avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas; Princípio da Oportunidade: refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro das mutações patrimoniais (deve ser feito no tempo certo e com a extensão correta); Princípio do Registro pelo Valor Original: os componentes do patrimônio devem ser registrados pelo valor original das transações, expressos em valor presente na moeda do País; Princípio da Atualização Monetária: os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis através do ajustamento da expressão formal dos valores; não representa nova avaliação, mas tão somente o ajustamento dos valores originais; Princípio da Competência: as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independente de recebimento ou pagamento; Princípio da Prudência: determina a adoção