atps tecnicas de adm
Professor - Luiz Antonio Camillo Carvalho
BAURU 2014
Disciplina: Técnicas de administração de pessoal
Passo 2
Previdência Social - Auxilio Doença:
O que é Auxilio Doença: é o benefício que todo assegurado da Previdência Social recebe, mensalmente, ao ficar temporariamente incapacitado para o trabalho, por motivo de doença ou acidente.
Comprovação: A incapacidade para o trabalho precisa ser comprovada pelo perito médico do INSS. Caso esta seja comprovada, será definido o período de duração do benefício. Quem tem direito: Todos os assegurados têm direito ao auxílio-doença.
Os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador empregado são pagos pelo empregador. Após esse prazo, se não recuperar a capacidade para o trabalho, o segurado passa a receber o benefício pelo INSS.
Carência: Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador precisa contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses anteriores à data da concessão do benefício.
Documentação Necessária:
Número de Identificação do Trabalhador (NIT) (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo).
Documento de Identificação com fotografia (Carteira de Identidade ou Carteira de
Trabalho e Previdência Social).
Cadastro de Pessoa Física – CPF
Documentação médica, se possuir.
Documentação Complementar
Empregado e Trabalhador avulso
Requerimento de benefício por incapacidade.
Comunicado da data do último dia trabalhado preenchido pela empresa ou pelo segurado.
Informação da empresa ou Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos ou inválidos.
Trabalhador avulso
Certificado do sindicato de trabalhadores avulsos ou órgão contratante de mão de obra.
Contribuinte Individual