atps sindicais etapa 2
Fgts
FGTS é a sigla da expressão: Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço. Este fundo é constituído a partir do seu registro em sua carteira de trabalho. A partir dai o Empregador é obrigado a fazer um deposito correspondente à 8% do salário registrado em sua carteira, a cada mês, na conta do FGTS, que é administrado pela Caixa Econômica Federal. Você só retira os valores nele registrados quando é rescindido o contrato de trabalho por justa causa.
SE VOCÊ FOR DEMITIDA TEM DIREITO: - aviso prévio indenizado;
-saldo de salário dos dias do mês da rescisão;
-13º proporcional;
-férias proporcionais com 1/3;
-FGTS com 40%;
-Seguro Desemprego.
SE VOCÊ SE DEMITIR: Se você pedir demissão, receberá somente o salário do mês trabalhado (ou dias) + o proporcional das férias + proporcional do 13º... já que você não tem 1 ano de trabalho.
Se você cumprir o aviso prévio, receberá somente o período do aviso, ou seja, 30 dias de trabalho. Mas se optar por não cumprir o aviso, quem paga é vc, um salário, para a empresa.
Para calcular suas férias e o 13º salário, você divide o salário por 12 e multiplica pela quantidade de meses trabalhados e depois divide o salário por 3 e soma às férias, o que corresponde a 1/3 das férias.
E por último, soma os dois cálculos ao restante à receber. vale lembrar que você pedindo demissão, PERDE o direito ao FGTS e consequentemente aos 40% aplicados sobre dele.
Contribuição social - É um tipo de tributo que a União pode criar para custear os serviços de assistência e previdência social. Um exemplo é a CPMF, Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira stf.gov.br Prestação pecuniária instituída exclusivamente pela União para intervenção no domínio econômico e para interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas. Ver Art. 149 da CF/88.
Estabilidade de emprego - Estabilidade é o direito de não ser despedido, senão em razão da prática de ato que tenha