ATPS SERVI O SOCIAL COMPET NCIAS PROFISSIONAIS
COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS
NOMES: Caíque Souza Santos R.A: 4300066279 Daniela Paula Baruta RA: 4359827825
JUNDIAÍ-SP
Marco-2015
ANTECEDENTES: A ORIGEM SOBRE O CONTROLE ESTATAL.
A profissão do Assistente Social foi uma das primeiras a ter seu projeto de regulamentação, com a formulação da lei nº 3.252 de agosto de 1957 (posteriormente regulamentada no Decreto 994 de 15 de maio de 1962). O Decreto 994 em seu art. 6 determinou a disciplina de fiscalização ao exercício da profissão.
A princípio, os conselhos de fiscalização eram burocráticos e existiam apenas para exercer controle político sobre os profissionais no contexto de regulação sobre o exercício do trabalho do profissional de Serviço Social (claro que tal quadro se dá ao fato da grande ascensão do projeto neoliberal vivenciado no período da ditadura militar).
Nos seus primórdios, os conselhos (tomamos como exemplo o antigo CFAS, hoje CFESS) eram extremamente autoritários, sendo assim, não primavam pela aproximação entre estes e os profissionais.
O Serviço Social passou a assumir seu movimento de reconceituação a partir do III CBAS (Conselho Brasileiro de Assistentes Sociais), realizado em 1979, congresso o qual ficou conhecido como Congresso da Virada.
Após 1979, os conselhos Federal e Regional de Serviço Social (CFESS/CRESS) passaram a assumir um caráter mais democrático, realizando articulações políticas com os movimentos sociais, entidades de Serviço Social e profissionais da área.
Em 1983, os CFESS/CRESS passaram a repensar o código de ética do Assistente Social. A partir disso, fora aprovado o Código de Ética Profissional de 1986, trazendo ao Serviço Social um aspecto histórico-crítico. Entretanto, reformas no Código de Ética do Assistente Social precisavam ser feitas para que o exercício da profissão tivesse maior eficácia. Sendo assim, incorporados os pressupostos históricos, teóricos e políticos da profissão, efetivou-se o Código de Ética