ATPS SANDRA
Através deste venho a declarar que no dia 09 do mês setembro do ano de 2011 o senhor Rafael Bastos Hocsmam, conhecido como Rafinha Bastos, fez uma piada sobre wanessa Godoi Camargo Buaiz em um programa humorístico, onde o mesmo exerce a profissão de apresentador e comediante. A piada em questão, na qual, Rafinha Bastos disse (que comeria ela e o bebê), foi mal interpretada por Wanessa Camargo, contudo a mesma veio a mover uma ação por danos morais contra o apresentador e humorista.
O senhor Rafael Bastos fez este comentário sem ter a real intensão de denegrir a imagem de Wanessa ou mesmo de ofende-la, visto que o mesmo não tem nada contra esta pessoa ou o seu nascituro. Todavia ,“Rafinha Bastos” agiu de acordo com seus Direitos Constitucionais, não prescindindo este Direito que se encontra em nossa Carta Magma no seu art. 5º inciso IX, tendo sido reforçado em seu art. 220. Falando-se em liberdade de expressão e liberdade de imprensa, digo que o senhor Rafael fez uso de seus Direitos. Tendo em vista o que já foi citado, reforço o parecer de que o senhor Rafael não teve intenção de agredir a moral de Wanessa nem mesmo de seu nascituro. A interpretação dos fatos está nos olhos e ouvidos de quem vê e ouve, pois a maledicência pode estar na mente de quem ouve a piada e não em quem a pronuncia. Assim concluo.
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