MADVOGADOS CONTRATO DE HONORARIOS JEFFERSON A O TRABALHISTA
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CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSTÍTULO I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
Cláusula 1ª. CONTRATANTE(s): CORDAN COMÉRCIO E ARTIGOS DE MOBILIDADE SOCIAL LTDA. ME, inscrita no CNPJ 18.927.974/0001-80, domiciliado à QNL QD. 8, BL J, LT 13 – TAGUATINGA, neste atp representado por JEFFERSON DA SILVA DANTAS, CPF: 324.991.751-68, RG: 768.919
Cláusula 1ªa. CONTRATADO(s) – Dra. ALEXANDRA TATIANA MORESCHI DE ALBUQUERQUE, brasileira, solteira, consultora jurídica e advogada, inscrito na OAB/DF sob o nº. 29.645, residente e domiciliada SCLN 316 BL I, LOJA 41.
Parágrafo único. As partes acima qualificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente contrato de prestação de serviços e honorários advocatícios, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
TÍTULO II - OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 2ª. O presente instrumento tem como OBJETO a prestação de serviços advocatícios, AÇÃO TRABALHISTA, de acordo com os parâmetros legais.
TÍTULO III - DAS ATIVIDADES
Cláusula 3ª. As atividades presentes no corpo deste instrumento são todas aquelas inerentes à profissão e exercício do múnus advocatício, quais sejam:
Cláusula 3ªa. Praticar quaisquer atos e medidas necessárias e inerentes à causa, em todas as repartições públicas da União, dos Estados ou dos Municípios, bem como do Distrito Federal, incluindo órgãos a estes ligados direta ou indiretamente, seja por delegação, concessão ou outros meios, bem como de estabelecimentos particulares, inclusive em instituições cartorárias.
Cláusula 3ªb. Praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no Instrumento Procuratório.
TÍTULO IV - DOS ATOS PROCESSUAIS
Cláusula 4ª. Havendo necessidade de contratação de outros profissionais, no decurso do contrato e/ou processo, o CONTRATADO elaborará substabelecimento, indicando escritório de seu conhecimento, restando