Atps processos gerenciais
FACULDADE DE DIREITO
TRABALHO DE PROCESSO PENAL
Francisco Marcio Martins de Lábio
R.G.M: 51989
São Paulo - SP
2011
Na última sexta-feira três jovens A, B, C invadiram a agência da caixa econômica federal na rua Dr. Gastão Vidigal, nesta cidade e comarca e ali praticaram um roubo no valor de R$ 5 mil reais ao caixa.
Ao saírem do banco em desabalada carreira, depararam-se com vigilante particular da empresa Homens de Preto S.A, o qual deu voz de prisão aos infratores tendo sido alvejado a tiros, morrendo no local. Na fuga, roubaram ainda um veículo fazendo como refém sua proprietária, empreendendo fuga pela rodovia Dutra, quando na altura de Queluz/RJ foram detidos pela Polícia Rodoviária federal, sendo presos em flagrante. Diante do caso concreto, responda: 1. HÁ CONEXÃO OU CONTINÊNCIA ENTRE AS INFRAÇÕES? Sim, há conexão, pois, no caso acima descrito os infratores se encaixam no inc. I e II do art.76 do CPP no qual eles concorreram em mais de duas pessoas na pratica de vários crimes ao mesmo tempo embora diverso o tempo e o lugar, e também praticaram crimes para facilitar ou ocultar as outras com o intuito de conseguir impunidade ou vantagens em relação a qualquer delas.
2. EM CASO POSITIVO, QUAL O FORO COMPETENTE?
De acordo com o art. 70 do CPP o foro competente será o lugar em que foi consumada a infração, no caso São Paulo, mesmo que no outro crime o local do último ato de execução tenha sido no Rio de Janeiro, pois tendo em vista que o crime previsto no art.121 do CPP “matar alguém” foi consumado, e este sendo o mais grave dos crimes cometidos justifica o fato do foro ser em São Paulo. 3. HÁ QUE SE FALAR EM PRORROGAÇÃO DO FORO? EXPLIQUE POR QUÊ.
Tendo em vista que os crimes dolosos contra a vida como no caso acima será de competência privativa do tribunal do júri, mesmo que os agentes tenham cometido outros crimes em lugares distintos do julgado no tribunal do júri este