ATPS PROCESSO CIVIL Pronta
ETAPA 1
PASSO 3...........................................................................................................................pag. 02
PASSO 4...........................................................................................................................pag. 06
ETAPA 2
PASSO 1............................................................................................................................pag.10
PASSO 2...........................................................................................................................pag. 11
PASSO 4............................................................................................................................pag.15
ETAPA 1
Passo 3
Teoria Geral do Processo Cautelar A necessidade de se garantir a eficientização da prestação jurisdicional fez com que surgisse o processo cautelar no sentido de suprir os danos irreparáveis causados pela demora da atuação jurisdicional.
Por mais célere, por mais eficaz que seja o processo de conhecimento ou de execução, sempre será necessário um lapso temporal para que a tutela jurisdicional seja concedida. Esse lapso temporal entre a propositura da ação e a sentença pode colocar em risco o provimento jurisdicional requerido.
Assim, o processo cautelar surge para evitar que a tutela cognitiva ou a tutela satisfatória se tornem inúteis diante do perecimento do processo
TUTELA JURISDICIONAL CAUTELAR
A tutela cautelar é uma espécie do gênero tutela de urgência, que por sua vez é parte do grupo das tutelas diferenciadas.
Humberto Theodoro Júnior diferencia a tutela jurisdicional em dois grandes grupos, quais sejam a tutela comum e a diferenciada. O 1º engloba aquelas tutelas ordinárias, enquanto que o 2º, originário da doutrina italiana, abrange todos os mecanismos capazes de adequar a tutela jurisdicional para atender a necessidade específica daquele que se socorre a jurisdição estatal, ou seja, adequar a tutela ao caso concreto.