ATPS POLITICA DE SEGURIDADE SOCIAL 2
Centro de Educação a distância
Pólo Caruaru - PE
CURSO DE SERVIÇO SOCIAL
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
1º. SEMESTRE
DISCIPLINA: POLITICA DE SEGURIDADE SOCIAL PREVIDÊNCIA SAÚDE ASSISTÊNCIA
PROFESSORA A DISTÂNCIA: LAURA SANTOS
CARUARU – PE
ABRIL-2015
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
DISCIPLINA: POLITICA DE SEGURIDADE SOCIAL PREVIDÊNCIA SAÚDE ASSISTÊNCIA
PROFESSORA A DISTÂNCIA: LAURA SANTOS
Atividade Prática Supervisionada apresentada ao Curso Superior em Serviço Social da Universidade Anhanguera Uniderp, como requisito da disciplina politica de seguridade social previdência saúde assistência
CARUARU – PE
ABRIL-2015
PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DA SEGURIDADE SOCIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Previdenciário: a seguridade social é um conjunto integrante de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos à saúde, previdência e à assistência social que se encontra no (art.194 da CF).
Seguridade social é de suma importância, especialmente num país com índices elevados de pobreza em algumas regiões, crescente aumento da população de idosos, além do vergonhoso índice de trabalho e de mortes em acidentes de veículos, que oneram expressivamente as despesas com saúde publica e previdência social; O direito a seguridade social é um conjunto de princípios, regras e de instituições destinada a estabelecer um sistema de proteção social aos indivíduos contra contingências que os impeçam de prover as suas necessidades pessoais básicas e de suas famílias, integrado por ações de iniciativas dos poderes públicos e da sociedade visando assegurar os direitos relativos a saúde, a previdência e à assistência social. O caráter social do direito da seguridade social, destinado a garantir, principalmente, o mínimo de condição social necessária a uma vida digna, atendendo ao fundamento contido no art.18 III da CRFB\88.
O Principio da solidariedade social, consiste no fato de toda sociedade,