atps penal N22

8604 palavras 35 páginas
ETAPA 2

Passo 2

Proceder à pesquisa jurisprudencial sobre o tema em sites dos Tribunais de Justiça (Estaduais, Regionais Federais ou Superiores – Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal), devendo ser escolhidos pelo menos 02 (dois) acórdãos sobre o tema.

1º ACORDÃO

EMENTA:
APELAÇÃO. RÉU QUE MANIFESTA O DESEJO DE NÃO RECORRER. APELO INTERPOSTO PELO ADVOGADO. NÃO CONHECIMENTO. MAIORIA. Malgrado respeitável a posição de que a defesa técnica, como corolário do princípio do devido processo legal, deva prevalecer, quanto à vontade de apelar, sobre o desejo do réu, o certo é que este é o titular do direito de recorrer. E este direito é disponível, renunciável. Não pode, portanto, o advogado ou o defensor apelar contra a vontade do titular do direito de recorrer. Apelação não conhecida. Maioria. (Acórdão n.94750, APR1727196, Relator: VAZ DE MELLO, Relator Designado:MARIO MACHADO, Revisor: MARIO MACHADO, 2ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 27/02/1997, Publicado no DJU SECAO 3: 11/06/1997. Pág.: 12) (grifos nossos)
O arquivo do inteiro teor do acórdão 94750 não está disponível

2º ACÓRDÃO
Processo: APR 20130308195 SC 2013.030819-5 (Acórdão)
Relator(a): Marli Mosimann Vargas
Julgamento: 30/09/2013
Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal Julgado
Parte(s): Apelante: Johnny de Souza Clemente
Advogados: Isaac Matos Pereira (2523/SC) e outro
Apelado: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotores: Márcio Conti Júnior (Promotor) e outro
Interessados: Valdecir Dalmoro e outros

EMENTA:
APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME CONTRA A VIDA E A INCOLUMIDADE PÚBLICA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, AMBOS EM CONCURSO DE AGENTES (ART. 121, § 2º, IV, C/C O ART. 29, TODOS DO CÓDIGO PENAl E ART. 16 DA LEI N. 10.826/2003, RESPECTIVAMENTE). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR NULIDADE ABSOLUTA DA DECISÃO QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA DO

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