Atps Mayara
A criança é em sua própria natureza um artista. Ao brincar ela cria e recria, constrói e destrói pinta e apaga tal como o artista. Ela é livre para criar novas realidades.
A criança é definida como todo o ser humano com menos de dezoito anos, exceto se a lei nacional confere a maioridade mais cedo.
A Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos econômicos, sociais e culturais, de todas as crianças.
Direito das crianças:
Não discriminação; Todos os direitos se aplicam a todas as crianças sem exceção. O Estado tem obrigação de protegera criança contra todas as formas de discriminação e de tomar medidas positivas para promover os seus direitos.
Interesse superior da criança; Todas as decisões que digam respeito à criança devem ter plenamente em conta o seu interesse superior. O Estado deve garantir à criança cuidados adequados quando os pais, ou outras pessoas responsáveis por ela não tenham capacidade para fazê-lo.
Nome e nacionalidade; A criança tem direito a um nome desde o nascimento. A criança tem também o direito de adquirir uma nacionalidade e, na medida do possível, de conhecer os seus pais e de ser criada por eles.
Direito a alimentação; moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe.
Direito a educação gratuita e ao lazer infantil.
A educação infantil sendo a primeira etapa da educação básica tem a mais ampla e eficaz finalidade de progredir o desenvolvimento integral e cultural na formação da criança até aos seus cinco anos de idade, pois esse estudo trabalha primordialmente nos aspectos físicos, psicológicos, intelectual e social da mesma, além de uma forte integração da criança não só com a família, mas também com a comunidade num todo.
O ensino fundamental foi elaborado com o intuito de compreender e desenvolver a estrutura da educação complementar do aluno num todo.
Essa etapa da educação básica deve