ATPS Direitos Humanos
FACULDADE ANHANGUERA DE BRASÍLIA
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
ATPS – Direitos Humanos
Tutora: Renata santos Pedro
3º Período
ALUNO: HELBER FERNANDES. RA: 7252601755
BRASÍLIA
2014
Introdução. No primeiro texto iremos tratar dos Direitos Fundamentais que são os direitos do ser humanos reconhecidos e positivados na esfera do direito constitucional, portanto difere-se do termo direitos humanos com o qual é bastante confundido na medida em que este se aplica aos direitos reconhecidos e positivados na esfera do Direito Internacional, por meio de tratados, convenções que aspiram a atividade universal a todos os tempos e povos.
No segundo texto iremos tratar dos direitos humanos que são faculdades de agir ou poderes de exigir atribuídos ao indivíduo para assegurar a dignidade humana nas dimensões da liberdade, igualdade e solidariedade. Nascem na ordem jurídica supra estatal e são recepcionados nos países que se comprometeram a assegurá-los e garanti-los em suas Constituições.
TEXTO 1- “Titularidade e objeto do direito à sociedade e geração de direitos humanos em que se classifica.
Os direitos difusos são aqueles que não podem ser atribuídos a um grupo especifico de pessoas mais sim a toda a sociedade, e no inciso XXXII do artigo 5º da constituição federal que encontramos a ordem para que o estado promova, na forma de lei a defesa do consumidor (Lei 8078/90, ainda na constituição federal no artigo 225º, a fixação das bases institucionais para o desenvolvimento dos direitos difusos ligados à área do meio ambiente.
O direito subjetivo se caracteriza por ser um atributo da pessoa este faz dos sujeitos titulares de poderes, obrigações estabelecidas pela lei em outras palavras, é a capacidade que o homem tem de agir em defesa de seus interesses, invocando o cumprimento de normas