ATPS De Direitos Humanos
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direitos Humanos, sob orientação do(a) tutor(a) responsável pela atividade de Auto desenvolvimento, com objetivo de aprimorar o aprendizado, enfatizando o estudo do Direito à Saúde e o estudo do Direito ao Meio Ambiente, consagrados em nossa Constituição de 1988, observando a sua titularidade e a geração de Direitos Humanos em que são classificados.
2. DESENVOLVIMENTO
TEXTO 1 : “ TITULARIDADE E OBJETO DO DIREITO Á SAÚDE E GERAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS EM QUE SE CLASSIFICA” A partir do século XX com surgimento da Organização Mundial as Saúde (OMS) em 1946, a saúde foi definida como o completo bem-estar físico, mental e social e não somente a ausência de doenças ou agravos, bem como, reconhecida como um dos direitos fundamentais de todo ser humano, seja qual sua condição social ou econômica e sua crença religiosa ou política. “Diante disto, pode-se dizer que a saúde é uma incessante busca pelo equilíbrio entre influências ambientais, modos de vida e vários componentes.”
Com advento da Declaração da ONU em 1948 surgiu os Direitos Humanos de 2ª Geração, consolidados pela maioria dos Estados que seguiram e reconheceram esses direitos para a sua constituição. Direitos sociais, econômicos e culturais são os que integram estes direitos de 2ª geração, geralmente, é uma prestação de serviço de saúde, educação, assistência social e outros. Na nossa Constituição Federal de 1988, os direitos de Segunda geração, estão expressos no ordenamento a partir do art. 6 º da nossa Carta, e neste aspecto, o referido artigo reconhece o direito à saúde como um direito social. Logo, a saúde é, também, um direito de Segunda geração, eis que passa a ser um direito que exige do Estado prestações positivas, para deste modo evidenciar a sua garantia/efetividade.
Deste modo, a saúde é um direito de todos, um direito do homem, faz parte dos Direitos Humanos, por que sem ela não há condições de uma vida digna, logo, é um dever do Estado por