Atps Direitos Humanos
Pela analise do “Art. 225- Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
É dever de cada pessoa assegurada no âmbito de preservação de patrimônio coletivo e difuso de terceira pessoa tratar de forma consciente, consistente e protetiva o meio ambiente como um todo a fim de firmar o patrimônio as futuras gerações; É de forma fundamentalista que permitimos ampliar e conservar o potencial evolutivo da cadeia ambiental e evolutiva, em tese individual, social e intergeracional, todos incumbidos como meios difusos totalmente e integral ao patrimônio da humanidade e como fator constitucional a sua preservação, sendo que é dever do estado a sua manutenção e defensão, sendo como Lei fundamental e direitos fundamentais as mesmas reconhecem como a única forma de dignidade humana “posterior” e uma vida digna com qualidade como fator decisivo a total ou parcial preservação dos recursos naturais em tese a conferencia das Nações Unidas sobre o meio ambiente da Declaração de Estocolmo ressaltou que o homem tem direito fundamental a condições de vida adequadas e um meio ambiente de qualidade. Em nota podemos ressaltar em meio democratas e coletivos é dever e direito de sermos tutelados ao patrimônio e responsabilidade das partes publicas de assegurar os cuidados ao patrimônio coletivo.
Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica
Pela analise do “Art. 196- “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” tudo