Atps direito
TECNOLOGIA EM GESTÃO FINANCEIRA
ATPS Direito
Jacareí
2011
Participantes
Gestão Financeira
Jacareí
2011
Sumário
Resumo empresa e empresário 4
Função social 5
Empresa
Empresa é a iniciativa de uma ou mais pessoas para a exploração de um negócio. Também é sinônimo de companhia, organização ou sociedade.
Destina-se á produção e/ou comercialização de bens e serviços com vista, á obtenção de lucro, analisa-se nas empresas que todos os restantes objetivos são na verdade meios utilizados para maximizar os lucros. Existe para atender as necessidades da comunidade. Podendo ser ( micro, pequena, média ou grande).
As empresas podem ser classificadas de diversas formas sendo as mais comuns a sua forma jurídica, a propriedade do seu capital, a sua dimensão e ainda o setor a que pertence.
Estes conceitos podem ser aplicados a qualquer tipo ou tamanho de organização, seja uma grande indústria ou um mercado de bairro.
Empresário
Empresário é todo aquele que realiza uma ativida econômica voltada produção, circulação de bens ou serviço – como define bem claramente no Novo Código Civil.
Este, para compreender, adaptar-se a evolução da sociedade, em um modo geral, sua economia, seus paradigmas e suas leis, deve ter consigo uma visão ampla e empreendedora em todas as suas dimensões e movimentações, pois assim conseguirá ter sucesso em suas ações – como veremos na definição da função social na próxima etapa deste desafio.
“ O Direito Empresarial e Função Social”
I – A FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA
Para se entender a função social de empresa mister se faz, antes, considerações sobre a função social da propriedade.
A função social da propriedade está inserida no artigo 5º, XXII, da Constituição Federal de 1988, e, ainda, no artigo 182, § 2º e 186 também da C.F.
O Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001) também trata da função social da