ATPS Direito
1. Definição de Direito
É difícil definir Direito apenas de uma maneira, pois essa ciência assume várias concepções, portanto é um erro dar uma definição que abranja todas o seu acepções. O direito é um conjunto de regras que disciplina diversas dimensões de nossas vidas.
Direito é o conjunto de princípios, de regras e de instituições destinado a regular a vida humana em sociedade. REALE, Miguel (Curso de Filosofia do Direito, 6.ed. São Paulo: Saraiva, 1972.v. 2, p. 617)
O Direito representa um conjunto, pois é composto de várias partes organizadas, formando um sistema, possui inúmeras regras, algumas delas são vistas nos códigos, como o Código Civil, o Código Tributário Nacional (CTN), o Código Comercial, o Código de Processo Civil (CPC), além de inúmeras leis esparsas.
Seu objetivo é regular a vida humana em sociedade, estabelecendo, para esse fim, normas de conduta, que devem ser observadas pelas pessoas.
Sua principal atribuição é a realização da paz e da ordem social, mas também atinge as relações individuais das pessoas.
O homem por natureza vive em conjunto com os demais e necessita de regras para reger sua vida, o direito surgiu devido à convivência humano.
O homem é um animal político, destinado a viver em sociedade. Assim, havia necessidade de regras para que pudesse viver em harmonia, evitando a desordem. ARISTOTELES, Livro I, 645. a 16
E para reger as relações jurídicas dessa convivência surgiu o ordenamento jurídico.
A sanção no Direito existe para que a norma seja cumprida, quando a submissão não ocorre espontaneamente. Em relação a determinadas comunidades ou sociedades, se a pessoa não cumpre suas regras, é desprezada e rejeitada por seus componentes, porém pode não haver imposição de sanção.
O Direito tem numa das mãos a balança e na outra a espada, diante desse símbolo entende-se que a balança serve para sopesar (refletir) o Direito. A espada visa fazer cumprir as determinações do