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Saúde: Um Direito Essencialmente Fundamental
Saúde: Um Direito Essencialmente Fundamental
Questão nº 01 (1,0 ponto) - Tomando como base o texto “Saúde: um direito essencialmente fundamental”, explique as diferenças entre as dimensões positiva e negativa do direito a saúde.
Na dimensão negativa, o direito a saúde não assume a condição de uma prestação concreta que o Estado (ou sociedade) deve fornecer aos cidadãos, como acesso a hospitais, serviço medico, medicamentos, etc. O Estado (assim como os demais particulares) tem o dever jurídico de não afetar a saúde das pessoas, de nada fazer no sentido de prejudicar a saúde.
No que cabe a dimensão positiva do direito a saúde, é uma obrigação do Estado quanto aos seus cidadãos, ou seja, o Estado tem a obrigação de proteger o direito à saúde de modo suficiente.
Questão nº 02 (2,0 pontos) – Canotilho (1998, p. 1141, apud CAMARGO, 2014), afirma que:
“Só deve falar-se de restrição de diretos, liberdades e garantias depois de conhecermos o âmbito de proteção das normas constitucionais consagradoras desses direitos. A primeira tarefa metódica deve consistir, por conseguinte, na analise de estrutura de uma norma constitucional concretamente garantidora de direitos. Pretende-se determinar quais os bens jurídicos protegidos e a extensão dessa proteção – âmbito de proteção da norma – e verificar se os bens jurídicos protegidos por uma norma constitucional consagradora de um direito, liberdade e garantia sofrem de qualquer restrição imediatamente estabelecida pela própria constituição – restrição constitucional expressa – ou se a constituição autoriza a lei a restringir esse âmbito de proteção – reserva de lei restritiva.”
O texto deixa claro que os direitos, nem mesmo os fundamentais, não são absolutos, mas sofrem uma certa limitação. Explique por que deve existir essa limitação.
Mesmo os direitos fundamentais sendo básicos, não são absolutos, na medida em que podem ser relativizados. Primeiramente,