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JusBrasil - Tópicos
04 de setembro de 2013
a)Profissionalismo é a capacidade que o individuo tem para a realização do seu trabalho de forma competente e plausível.
Quando se diz que alguém tem profissionalismo significa dizer que esse alguém exerce suas atividades de forma correta e bem planejada.
Fonte: Dicionário In Formal
b)A atividade econômica nada mais é do que a troca de bens e serviços por um valor estabelecido. Ou seja, envolve todo e qualquer negócio que gere renda para um individuo, bem como para o país em que ele se localiza. http://www.tudoemfoco.com.br/atividade-economica.html#sthash.GPMQtl80.dpuf
c)Atividade econômica organizada
A atividade do empresário deverá buscar o lucro a partir do bem ou serviço que explora. Esse lucro deverá ser intentado mediante o exercício de atividade organizada de forma a articular sob o domínio do empresário quatro artifícios básicos, que são: capital, mão de obra, insumos e tecnologia. Sem um desses fatores básicos, não há a atividade empresarial.
SANCHEZ, Juliana Rocha. A teoria da empresa e a atividade empresarial no Código Civil de 2002. 2010. p. 20. Disponível em: < https://docs.google.com/file/d/0B9lr9AyNKXpDUThrXzZMX1p1T1E/edit?usp=sharing >. Acesso em: 21 abr. 2013.
CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Institui o Código Civil .
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Características do Empresário:
Para que a atividade seja caracterizada como empresarial deve-se obedecer ao critério do profissionalismo. Ou seja, a atividade deve ser exercida de forma habitual e pessoal. Com isso, não são