Atps direito
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Trabalho apresentado como requisito parcial para aprovação na matéria Introdução ao Estudo do Direito da Faculdade Anhanguera Unidade 1, sob orientação do Profº. Luis Eduardo Crosselli.
CAMPINAS - SP
2012
DIREITO POSITIVO
O Direito Positivo é o sistema de normas vigentes, que são obrigatórias e aplicadas por órgãos institucionais coercitivamente em caso de inobservância. É o Direito de manifestação de vontade, seja da autoridade, dos membros da sociedade civil ou internacional, na forma das leis, estatutos e regulamentos, porém depende dos costumes da sociedade, ou seja, o Direito Positivo é subordinado ao Direito Natural. O Direito Positivo é válido em um país ou internacionalmente, podendo ser revogado pelo seu legislador com base na constituição vigente de determinado espaço geográfico.
DIREITO NATURAL
O Direito Natural não é criado pela sociedade, escrito, nem é formulado pelo Estado como o adjetivo Natural indica, é um Direito espontâneo, da natureza humana e é igual para todos os homens. O homem vive através da experiência e razão. Diferente do Direito Positivo, o Direito Natural é válido universalmente, sendo independente de lei ou de tratado internacional, de governos ou consenso de nações, sendo válido em qualquer momento histórico. No final dos 40, o Direito Natural evoluiu para a teoria dos Direitos humanos (versão moderna do jusnaturalismo) sendo institucionado pela (ONU), tornando-se texto de Direito Positivo não podendo ser contestada.
Direito humano impõe-se contra crimes de guerra, horrores e desumanidades praticadas pelos governantes.
DIFERENÇAS ENTRE DIREITO NATURAL E DIREITO POSITIVO
O Direito Positivo é temporal, que passa com o tempo, transitório. O Direito Natural é atemporal, o que transita no tempo sem necessariamente pertencer ao passado, futuro.
O Direito