Atps direito tributário
IMUNIDADE
Consiste a imunidade na segurança de valores que a Constituição assegura como, por exemplo: a liberdade de expressão entre outros. Onde se encontra nos arts. 150 a 152 da Constituição Federal.
ISENÇÃO
A isenção é um meio de não incidência dentro da lei. Isenção é a exclusão, por lei, de parcela da hipótese de incidência, ou suporte fático da norma de tributação, sendo objeto da isenção a parcela que a lei retira dos fatos que realizam a hipótese de incidência da regra de tributação. Diante desse complexo conceito, ele resume suas idéias em momento posterior ao afirmar que a isenção é exceção feita por lei à regra jurídica de tributação. NÃO INCIDÊNCIA
Não incidência é a situação em que a regra jurídica de tributação não incide porque não se realiza a sua hipótese de incidência, ou, em outras palavras, não se configura o suporte fático.
Diferenças sobre as duas é que a imunidade age na definição da competência, e a isenção age no exercício da competência.
ANÁLISES
Imunidades Em relação aos acórdãos anexados os dois se define em casos diferentes como AGRAVO REGIMENTAL NO RECUSO ESPECIAL que no caso exposto foi negada pelo a primeira turma do STJ por votos sobre a justificativa de que sob os arts. 32 e 34 só estão sujeitas a