ATPS Direito Tributário
Empresário é a pessoa que toma a iniciativa de organizar uma atividade econômica de produção ou de circulação de bens e serviços.
2-Quem a legislação não considera empresário ?
Quem exerce profissão intelectual, de natureza cientifica, literária ou artísica, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores.
3- Citar 5 característica do empresário.
Cauteloso, conservador, criatividade, flexibilidade e curiosidade.
4-Quais os pressupostos fundamentais ao exercício da atividade empresarial?
O primeiro se diz da capacidade ( em caso de menor deverá ser emancipado ou ter um representante legal, em caso de doença mental terá um curador devidamente nomeado para cumprir a função), os funcionários públicos, os militares da ativa, os magistrados, os corretores, os leiloeiros, aos falidos enquanto não reabilitados.
5- O que é uma Empresa?
Empresa é uma atividade econômica exercida profissionalmente pelo empresário por meio da articulação dos fatores produtivos para a produção ou circulação de bens ou de serviços. O conceito jurídico de empresa não pode ser entendido como um sujeito de direito, uma pessoa jurídica, tampouco o local onde se desenvolve a atividade econômica.
No atual cenário econômico tomado pelo processo da globalização e pelos avanços tecnológicos, é importante destacar a crescente influência e participação da empresa, estando, ela, sem dúvida, no centro da economia moderna, constituindo a célula fundamental de todo o desenvolvimento empresarial. A Lei nº 10.406, promulgada em 10 de janeiro de 2002, entrou em vigor a partir de 11 de Janeiro de 2003, trouxe mudanças em vários pontos do ordenamento jurídico relativo a atos civis em território brasileiro. Foi batizada "Do Direito da Empresa" a parte que estipula as normas relativas ao comércio.
APLICAÇÃO DO DIREITO EMPRESARIAL
O Direito Empresarial é, portanto, o conjunto de normas jurídicas que regulam as transações econômicas