Atps Direito positivo e Direito natural
INTRODUÇÃO DE ESTUDO AO DIREITO
1° SÉRIE B
Carlos Henrique Sassi Dos Santos
RA: 8805353331
Clairton Rosa Machado
RA: 9095453732
Elói Antônio Cherobini
RA: 9095453749
Eduardo Santana
RA: 9056438837
INTRODUÇÃO
Neste texto vamos apresentar diferentes pontos de pensamento sobre o Direito Positivo e o Direito Natural, Norbeto Bobbio
Direito positivo e Direito natural
Há diferença entre os dois mesmo eles sendo direito. Direito positivo é imposto pelo estado. Direito natural, é a anterior superior ao do estado está na razão das pessoas pode envolver até a religião ex: A tabula dos 10 mandamentos. Muda tambem a vigencia temporal e territorial.
Direito positivo é valido por determinado tempo e um determinado territorio. Direito Natural não possui validade sua validade é universal e imutavel, valido em todos os tempos. E por fim direito positivo é um conjunto de normas juridicas, para fundamentar a ordem da sociedade. Direito natural é de ordem abstrata corresponde a ideia de justiça baseada em principios fundamentais, e o direito positivo é as leis que temos que comprir.
A estrutura apresentada por Norberto Bobbio para um ordenamento juridico é coerente e adequada a atualidade. Apresenta um ordenamento juridico inter-relacionando as normas entre si, ficando assim uma norma dependente da outra, e que em alguns atos juridicos elas se relacionam e se completam.
Conforme o pensamento de Noberto Bobbio , o ordenamento jurídico constitui-se em uma complexidade formada de uma unidade, sendo assim a relação entre o direito e força teria que ser analisada. Para Bobbio as regras para a aplicação da força somente são ligadas a sanções e não em todas as normas , ele também achava que não era força que deveria ser organizada, mas sim a sociedade que deveria ser organizada mediante a força.