ATPS DIREITO PENAL IV para N2
Curso de Direito
JULIERME ALVES DOS REIS, RA 4204.775.391
LARISSA FRANÇA LESCANO RA 3776.746.272
LEILIANE A. DE MORAES MACEDO, RA 4240.693.922
KLINCY KELLY DE OLIVEIRA CLARO RA 3715.678.132
MAXWELL CASANOVA AZARIAS, RA 3715.659.397
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA –
DESAFIO DE APRENDIZAGEM
PROFESSOR RODRIGO FLAVIO
DIREITO PENAL IV
CAMPO GRANDE, MS
2015
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
Atividade Prática Supervisionada – ATPS - Desafio de Aprendizagem apresentado ao Curso de Direito do Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande, solicitada pelo Professor Rodrigo Flavio, como requisito para a avaliação da disciplina Direito Penal IV.
CAMPO GRANDE, MS
2015
ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO ....................................................................................................
04
2. CERTIDÃO OU ATESTADO IDEOLOGICAMENTE FALSO ...................
05
3. BIBLIOGRAFIA..................................................................................................
09
1. INTRODUÇÃO
Estudaremos a Certidão ou Atestado Ideologicamente Falso, conforme descreve o Art 301, do Código Penal, em seu Titulo X, Dos Crimes Contra a Fé Pública, Capitulo III – Da Falsidade Documental.
2. CERTIDÃO OU ATESTADO IDEOLOGICAMENTE FALSO
Art. 301 – “Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, ou qualquer outra vantagem. – Pena – detenção, de dois meses a um ano.”
Falsidade material de Atestado ou Certidão
§ 1º - “Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem. – Pena - detenção, de três meses a dois anos”.
§ 2º - Se o crime é praticado com fim de lucro,