Atps direito empresarial e tributário
Noções básicas sobre Direito comercial e Direito Empresarial
Direito Comercial, ou direito empresarial pode ser definido como uma área importante do direito privado, onde se estuda as normas que regulam os atos necessários para que a empresa possa desenvolver suas atividades legalmente.
Podemos dizer que o direito comercial ou empresarial faz parte do chamado direito privado. Responsável por regular qualquer situação onde estejam envolvidos o empresário ou a sociedade empresarial.
Conceito de Direito Comercial: É o ramo do direito privado que trata do estudo das normas que regulam os atos necessários às atividades dos comerciantes no exercício de sua profissão, bem como os atos pela lei considerados mercantis, mesmo praticados por não comerciantes. O direito comercial é o direito dos comerciantes e dos atos de comércio. Divisões do Direito Comercial: Terrestre, Marítimo e Aeronáutico
Características do Direito Comercial:
- Simplicidade: Menos formalista; Cosmopolitismo/Internacionalidade; Onerosidade: Comerciante busca o lucro; Elasticidade: Caráter mais renovador, dinâmico; Fragmentarismo.
Empresa e sua evolução, e o Empresário.
A autonomia do direito empresarial se reflete também no seu âmbito de incidência. A partir dessa noção é possível determinar quais estão sujeitos ou não ao direito empresarial. O âmbito do direito empresarial não é mais definido pelos atos de comércio isolados, ou pela qualidade isolada do comerciante, mas pela “atividade econômica organizada sob a forma de empresa e exercida pelo empresário”, ou como preferem alguns, pelo mundo dos negócios.
A noção inicial de empresa advém da economia, ligada à idéia central da organização dos fatores da produção (capital, trabalho, natureza), para realização de uma atividade econômica. Fábio Nusdeo afirma que a “empresa é a unidade produtora cuja tarefa é combinar fatores de produção com o fim de oferecer ao mercado bens ou serviços, não importa qual o estágio da produção”.