Atps direito do trabalho
Dão sustentação ao sistema jurídico como um todo, ou seja, "enunciações normativas de valor genérico, que condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico, quer para a sua aplicação e integração, quer para a elaboração de novas normas.
2- Quais as dimensões do princípio da proteção?
O princípio de proteção engloba três vertentes:
In dubio pro operario; aplicação da norma mais favorável; condição mais benéfica.
De acordo com o in dubio pro operario, na interpretação de uma disposição jurídica que pode ser entendida de diversos modos, ou seja, havendo dúvida sobre o seu efetivo alcance, deve-se interpretá-la em favor do empregado. Por se tratar de princípio inerente ao Direito (material) do Trabalho, entende-se que o in dubio pro operario não apresenta caráter processual, uma vez que o Direito Processual do Trabalho possui disposições específicas e próprias, como a avaliação das qualidades produzidas e a aplicação das regras de ônus da prova.
O princípio de aplicação da norma mais favorável é no sentido de que, havendo diversas normas válidas incidentes sobre a relação de emprego, deve-se aplicar naquela mais benéfica ao trabalhador.
Isso significa que, existindo mais de uma norma jurídica válida e vigente, aplicável a determinada situação prevalece aquela mais favorável ao empregado, ainda que esta norma esteja em posição hierárquica formalmente inferior no sistema jurídico.
3- O que se entende por princípio da primazia da realidade?
O princípio da primazia da realidade indica que, na relação de emprego, deve prevalecer a efetiva realidade dos fatos, e não eventual forma construída em desacordo com a verdade.
Em razão disso, por exemplo, na avaliação de certo documento pertinente à relação de emprego,deve-se verificar se ele corresponde ao ocorrido no plano dos fatos, pois deve prevalecer a verdade real.
4- Podem os princípios atuar como fonte material de direito do