Atps - direito civil
Antes de adentrar a análise dos fatos é necessário termos em mente o Artigo 148 do Código Civil: “Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou”. (art. 148)
No acordão analisado nos deparamos com a seguinte situação à empresa Giro Comércio de Veículos Ltda. move ação em face frota News Comércio e Consignação de Veículos Ltda. devido a não autorização de transferência da documentação de propriedade do bem o veiculo objeto da lide a parte autora.
Os fatos que levam este desarranjo tem por motivo a empresa MC Veículos revenda consignatária de a empresa ré ter vendido o bem a autora recebido desta e não repassado o valor a consignante ré.
Com base nos estudos e bibliografia consultada primeiramente iremos definir as posições das partes no Negocio Jurídico para podermos identificar seu defeito e fundamentar tal invalidade.
A parte autora cumpriu com seu papel uma vez que depositou o valor acordado no acordo de compra e venda com a revendedora sem ter conhecimento do acordo entre a revendedora e a consignante agindo por sua vez com boa fé.
A parte ré consignante informou que não recebeu da revenda o valor informado e que firmou o acordo com tal após a venda a autora, ou seja, a revenda vendeu o bem sem ainda estar em posse do mesmo.
Por ultimo a revenda que não é parte da lide vendeu o bem, recebeu o valor acordado da parte autora e não repassou a parte ré consignante do veiculo, causando assim devido a divida com a empresa FROTA NEWS COMERCIO E CONSIGNAÇÃO DE VEICULOS LTDA a não liberação da documentação uma vez que esta não recebeu pelo bem. Agindo, portanto de má fé.
Com base na doutrina é possível observar neste processo o