ATPS Direito Civil
... Estas relações submetem-se a três princípios básicos: imutabilidade ou irrevogabilidade, variedade de regimes e livre estipulação.
A imutabilidade ou irrevogabilidade do regime tem por objetivo evitar quem um dos cônjuges abuse da ascendência para obter alterações em seu benefício, assim como resguarda o interesse de terceiros, que poderiam ser prejudicados com mudanças no regime de bens. Todavia, a imutabilidade não é absoluta no novo Código Civil Brasileiro, que admite sua alteração “mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedências das razões e invocadas e ressalvados os direitos de terceiros” (art. 1.639, § 2.º)
A variedade de regimes se observa com a disponibilização na Lei de quatro modelos de regime de bens: comunhão parcial, comunhão universal, separação convencional ou legal e participação final nos aquestos.
A livre estipulação consiste em dar ao casal a liberdade de optar pelo regime de bens que melhor lhes aprouver. A Lei permite, ainda, aos contraentes a combinação entre si dos modelos dispostos, criando um regime misto, bem como eleger um novo e distinto, desde que o que nele for estipulado não seja incompatível com os princípios e normas de ordem pública, que caracterizam o direito de família (CC, art. 1.655).
b) ... A variedade de regimes se observa com a disponibilização na Lei de quatro modelos de regime de bens: comunhão parcial, comunhão universal, separação convencional ou legal e participação final nos aquestos.
c) Administração e disponibilidade dos bens.
O Código Civil Brasileiro apresenta um conjunto de normas que dizem respeito aos interesses patrimoniais dos cônjuges, disciplinando as obrigações que estes podem ou não assumir, bem como a propriedade, administração e disponibilidade da massa de bens conjugais, nas quais ressalta a igualdade de tratamento dispensada ao casal (art. 1.639 e ss).
d) Atos que um cônjuge pode ou não praticar