ATPS DIREITO CIVIL INVENT RIO
Maria xxx, nacionalidade xxx, viúva, profissão xxx, portadora da cédula de identidade nº xxx, CPF nº xxx, residente e domiciliada no endereço xxx, nº xxxx, nesta cidade, por seu advogado que esta subscreve, vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, requer a presente
ABERTURA DE INVENTÁRIO pelo RITO DE ARROLAMENTO
nos termos do arts. 982, 987, 988 e seguintes do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei 7.019/82, dos bens deixados por ocasião do falecimento de João xxx, , pelos fatos que a seguir passa a expor:
DOS FATOS
1. No dia xxx, faleceu na Comarca de Campo Grande- MS, João xxx, nacionalidade xxx, casado, profissão xxx, portador da cédula de identidade nº xxx, CPF nº xxx, residente e domiciliada no endereço xxx, nº xxxx, nesta cidade.
2. O de cujus era casado sob regime de comunhão universal de bens com a requerente, conforme se insere nas certidões de óbito e casamento em anexo, não deixando testamento.
3. Os herdeiros indicam para cargo de Inventariante a requerente Sra. ,Maria xxx, que deverá prestar o compromisso legal.
4. Que em conformidade com o art. 1.032, II, do CPC passa a apresentar o rol de herdeiros e a relação de bens como segue:
DO DIREITO
5. De acordo com o Art. 987: “A quem estiver na posse e administração do espólio incumbe, no prazo estabelecido no art. 983, requerer o inventário e a partilha”. Parágrafo único. O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor da herança.
6. Conforme reza o art. 983, do Código de Processo Civil: “O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subseqüentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte”. 7. A