ATPS Direito Civil II etapa1
Aula-tema: Noções gerais de obrigações. Modalidades de obrigações.
Esta atividade é importante para que você pesquise e aprofunde o seu estudo em relação às noções gerais de obrigação e modalidades de obrigações.
Passo 1
Ler a seguinte situação hipotética, a qual está vinculada com o Direito das obrigações (DAR COISA) e as suas conseqüências.
Para solucionar o caso, responda as seguintes questões:
1 - Qual o conceito, elementos constitutivos, conteúdo e função e quais as fontes do Direito das Obrigações?
R: A obrigação é o vinculo jurídico que confere ao credor o direito de exigir do de vedor, o cumprimento de determinada prestação, e se compõe dos elementos próprios das relações jurídicas em geral, consideram-se três os elementos: subjetivo; objetivo ou material e o vínculo jurídico ou elemento imaterial, seu conteúdo são as obrigação de meio; obrigação de resultado e a obrigação de garantia, sendo suas fontes o contrato; a declaração unilateral de vontade e o ato ilícito. a - O que é a obrigação moral? E a obrigação natural? Há diferença das duas para a obrigação civil?
R: Obrigação moral é aquela que encontra seu principal fundamento nas normas morais, que por sua vez residem na consciência de cada indivíduo, podendo este cumpri-las ou não, sem sofrer nenhum tipo de sanção objetiva em caso de descumprimento, já a obrigação natural é aquela cuja a execução não pode o devedor ser constrangido, mas cujo cumprimento voluntário é pagamento verdadeiro, pois mesmo sendo moral, possui um efeito jurídico. Sim, pois na obrigação civil o credor pode exigir do devedor mediante a ação judicial, e a obrigação moral e natural depende da consciência do devedor. b - Quem são os sujeitos da obrigação?
R: O credor (sujeito ativo), que tem o direito de exigir do devedor (sujeito passivo), o cumprimento de determinada prestação. c - O que é uma obrigação propter rem?
R: Obrigação propter rem é a que recai sobre uma pessoa, por força de determinado direito