Atps de Processos Gerenciais
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
Logística
Direito Empresarial
José Antônio de Souza – RA 6503243078
Bruno da Silva Antunes – RA 5528109659 Denis Tavares dos Santos Paiva – RA 6942011320
Renato de Carvalho Couto – RA 6750356421
NITERÓI/ RJ
2013
Introdução:
Para conceituar o Direito Empresarial, é preciso conhecer teoricamente a atividade exercida pelo empresário ou empresa. Conhecer e entender os conceitos diferentes de empresa e empresário, que, juridicamente falando torna o entendimento do tema extremamente complicado. Por isso, com a evolução do Direito Comercial, procurou-se definir um conceito técnico abrangendo empresa e empresário para que se iniciasse a compreensão e o estudo do direito empresarial contemporâneo inaugurando no Brasil com a criação da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, mais conhecido como Código Civil.
Desenvolvimento:
O Direito Empresarial é o conjunto de normas jurídicas que regulam as atividades empresariais e dos empresários comerciais, assim como as atividades comerciais mesmo que não diretamente ligados às atividades das empresas.
O Direito Empresarial, com a criação do novo Código Civil, passou a ser comtemplado na parte especial do Livro II (arts. 966 a 1195). Este livro é dividido em quatro títulos:
Título I do empresário; título II da sociedade; título III do estabelecimento e título IV dos institutos complementares.
Esse período corresponde ao Direito Empresarial contemplado no Código Civil. Com ele é possível organizar e desenvolver as atividades econômicas.
O novo Código Civil, sob a Lei nº 10.406/02, conseguiu fazer com que as empresas, que antes só se dedicavam ao lucro, passassem a buscar novos valores como a coletividade, a eliticidade e a dignidade.
O Direito Comercial antes de ser revogado, quando não obteve êxito em sua primeira parte pelo atual Código Civil, com embasamento no Código Civil italiano de 1942, e no