DIREITO DE EMOPRESA
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato Social de constituição de sociedade empresária, nos termos da Lei n° 10.406/2002, tem-se como contratada a presente SOCIEDADE LIMITADA, mediante as condições e cláusulas seguintes
DA QUALIFICAÇÃO DOS SÓCIOS
Cláusula Primeira
FRANÇOIS LIMA DE BARROS, brasileiro, auxiliar de escritório, casado, residente à Rua Joaquim Pedreira, 88 Parque Piauí, CEP 65636-150, Timon, MA, GEILANE MONTEIRO, brasileira, professora, solteiro, residente à Rua João Claudio Moreno, Condomínio Serra da Capivara, AP 403, Santa Izabel, CEP 64.056-123, Teresina, Piauí.
DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO SOCIAL E DURAÇÃO
Cláusula Segunda – Da denominação
A sociedade adotará o nome empresarial de BARROS & Cia LTDA.
Cláusula Terceira – Da sede
A sociedade tem a sua sede à Rua São José, 66 – Centro, Timon, MA.
Cláusula Quarta – Do objeto
A sociedade tem como objeto:
4679-6/99
COMÉRCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL
Cláusula Quinta – Do prazo da sociedade
O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado e iniciará suas atividades a partir 19 de outubro de 2013.
CAPITAL SOCIAL Cláusula Sexta – Do capital da sociedade
O capital social iniciará com R$ 100.00,00 (Cem mil reais), com valor nominal de cada quota de R$ 1,00 (um real) cada, totalmente integralizado neste ato, em moeda corrente nacional e distribuído conforme cláusula seguinte.
Cláusula Sétima – Das Quotas
O capital social é dividido em 100.000 (cem mil) quotas, assim subscritas entre os sócios:
- FRANÇOIS LIMA DE BARROS, com 60.000 (sessenta mil) quotas de capital social, a serem integralizadas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de registro neste instrumento na Junta Comercial, em moeda corrente do país, no valor total de R$ 60.000,00 (Sessenta mil) reais, e;
- GEILANE MONTEIRO, com 40.000 (quarenta mil) quotas de capital social; a serem integralizadas no prazo de 180 (cento e