ATPS DE PARTICIPA O E CONTROLE SOCIAL Apresenta o 4 pronto
SERVIÇO SOCIAL
ALUNOS:
ADRIANA CLAUDIA LEME
RA:4300075435
ELAINE NUNES SOARES TEODORO RA: 4976925653
FLAVIA SABINO
RA: 4917906376
MARIA ISABEL NATALI
RA: 1299900128
MIRIAM NOEMIA DE DEUS OLIVEIRA
RA: 4300065541
RENATO LUIZ ROMUALDO
RA: 5569131800
Professora à distância: Ma. Edilene Xavier Rocha Garcia
Professora Presencial: Juliane Lobregate
PARTICIPAÇÂO E CONTROLE SOCIAL
BAURU
2015
Introdução
Participação: tomar atitudes inerentes a assuntos sociais, participando das atividades publicas, as quais são de direitos da sociedade, em prestar apoio aos movimentos políticos de forma organizada, visando melhores planejamentos, quanto aos órgãos competentes, assegurando direitos sociais.
Controle Social é a descentralização do Estado motivando a sociedade local,a solucionar problemas de caráter Municipal, uma ação desempenhada de forma organizada, ordenada e individualizada pela sociedade civil sobre o Estado. É um direito do cidadão brasileiro, conquistado na Constituição Federal de 1988, que permite a participação da sociedade e pode ser feito individualmente, por qualquer cidadão, ou por um grupo de pessoas. Os conselhos gestores de políticas públicas são canais efetivos de participação, que permitem estabelecer uma sociedade na qual a cidadania deixe de ser apenas um direito, mas uma realidade. O controle social é possível quando os cidadãos e cidadãs deixam de ser espectadores para assumir a sua participação social, ou seja, quando passa a atuar na sociedade, capazes de orientar e fiscalizar as ações do Estado.
Os conselhos devem ser compostos por um número par de conselheiros, sendo que, para cada conselheiro representante do Estado, haverá um representante da sociedade civil
(exemplo: se um conselho tiver oito (8) conselheiros, quatro (4) serão representantes do
Estado e quatro (4) representarão a sociedade civil). Mas há exceções à regra da paridade dos conselhos, tais como na saúde e na segurança alimentar. Os conselhos