Atps de Direito
GABRIEL GONÇALVES, R.A.: 6621359009
HÉLIDA MACHADO, R.A.: 6612319094
THAMYRIS COSTA, R.A.: 6659394430
VANESSA MORAIS, R.A.: 6612315892
ATPS – DIREITO EMPRESARIAL
ETAPA 1
GUARULHOS, SETEMBRO DE 2013
SUMÁRIO
PASSO 1 3
PASSO 2 4
Condições para se tornar um empresário. 4
PASSO 3 6
Tabela 6
PASSO 4 7
CONCLUSÃO 7
FONTE: 8
ETAPA 1
PASSO 1
a) Profissionalmente: O indivíduo ao abrir a empresa, obrigatoriamente, terá que estar no comando, principalmente no início do negócio, como também deve ter um conhecimento sobre o assunto.
b) Atividade econômica: Toda atividade que gere lucro para o empresário.
c) Atividade Organizada: Organizar a empresa de modo que no futuro a empresa consiga funcionar sem a presença do empresário.
PASSO 2
Condições para se tornar um empresário.
Segundo o Código Civil de 2002, no artigo 966 é considerado um empresário quem exerce a função profissionalmente econômica organizada para circulação de bens ou serviços. Sobre o titulo Empresário, é aquele que pratica profissionalmente atividade negocial com uma pessoa constituída de direito para o mesmo fim, onde ambos praticam atividade econômica organizada. Assim conceituando o empresário unipessoal. A empresa é uma atividade e pode ser desenvolvida pelo empresário ou sociedade empresária. Com a finalidade de prestar serviços a fim de lucros ou ganho de bens. Aquele que desempenha atividade intelectual não é considerado um empresário, nem mesmo quem conta com ajuda ou auxilio de terceiros. Ser empresário não é só praticar atividade negocial, é também a junção de alguns requisitos básicos e qualificação profissional, entre eles estão:
Capacidade Jurídica: Capacidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil, adquirir direitos e contrair deveres em nome próprio.
Ausência de impedimento legal para exercício da empresa: Estar dentro das leis para poder exercer a função de empresário.