ATPS COMERCIAL E EMPRESARIAL II
Passo 2
1- O que é sociedade empresária ? sociedade empresária é aquela que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa.
Desta forma, podemos dizer que "sociedade empresária" é a reunião de dois mais empresários, para a exploração, em conjunto, de atividade(s) econômica(s)
2- Como se classificam quanto á responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais, bem como quanto ao regime de constituição e dissolução?
Os sócios não respondem pelas obrigações sociais, uma vez que a responsabilidade deles pelas obrigações da sociedade é sempre subsidiária, mas pode ser limitada ou ilimitadamente, o que proíbe a execução dos bens particulares dos sócios por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais. Os sócios devedores, através do benefício de ordem ou de excussão, podem exigir que primeiramente os bens da empresa. Seguindo este critério as sociedades se dividem em contratuais e institucionais. Aquelas têm sua constituição e dissolução regidas pelo CC/2002. Compreende as sociedades em nome coletivo, em comandita simples e as limitadas. Todas estas possuem o contrato social como ato constitutivo e são causas específicas de sua dissolução a morte ou a expulsão de sócio. Para a dissolução destas não basta a vontade da maioria dos sócios. A participação societária de uma sociedade contratual é denominada “cota”. As sociedades contratuais podem ser tanto “de pessoas” como “de capital”.
3- Em relação á alienação da participação societário, relatar suas classificações possíveis , além das consequência deste evento.
Sociedade de pessoas. Em que os sócios decidem quem adentra ou não o quadro societário. Sua anuência é imprescindível para a manutenção do quadro de sócios. Sociedade de capital. Em que a anuência dos sócios para a entrada de um terceiro no quadro societário é dispensada, nos termos do princípio da livre circulabilidade da participação