ATPS Civil IV

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ATPS – Direito Civil IV

1) Quando houver no contrato de adesão clausulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-a adotar a interpretação mais favorável ao aderente ? Segundo oart. 423 do Código Civil, quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente. Isso para prestigiar o princípio da boafé objetiva e a função social do contrato.
2) Nos termos do exposto no art. 421 CC, “A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato” . O que vem a ser função social do contrato ?

A função social do contrato apresenta-se modernamente como um dos pilares da teoria contratual. Tem por finalidade promover a realização de uma justiçacomutativa, aplainando as desigualdades substanciais entre os contraentes, principalmente para limitar a autonomia da vontade quando tal autonomia esteja em confronto com o interesse social, e este devaprevalecer, ainda que essa limitação possa atingir a própria liberdade de não contratar, como ocorre nas hipóteses de contrato obrigatório.
3) Relacionar o principio da função social do contrato e o principio da sociabilidade na dicção de Miguel Reale

Assim como a função social do contrato tem o escopo de promover uma justiça comutativa, a sociabilidade trás em si a implicação desolidariedade, e isto nos exige uma atenção além do individual, sem deixar de levar em conta a proteção dos valores individuais.
Segundo Miguel Reale, o sentido social é uma das características mais marcantes do projeto, em contraste com o sentido individualista que condiciona o Código Civil ainda em vigor.
Segundo Reale é natural que se atribua ao contrato uma função social, a fim de que ele seja concluído em benefício dos contratantes sem conflito com o interesse público. Como se vê, a atribuição de função social ao contrato não vem impedir que as pessoas naturais ou jurídicas livremente o concluam, tendo em vista a realização dos mais

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