ATPS Cassia Linguagem Do Direito
ATIVIDADE PRATICASUPERVISIONADA – LINGUAGEM JURÍDICA- ARGUMENTAÇÃO CONTRA E A FAVOR O CASAMENTO HOMOAFETIVO
LINGUAGEM JURÍDICA
PROFº CASSÍA
DIREITO 1º SEMESTRE
CAROLINE NOVENBRINI DIAS/RA: 1578116099
DERCIA DOS SANTOS CERQUEIRA/RA: 1569219611
JÉSSICA DAS CHAGAS RODDRIGUES/RA: 1583979675
SANTO ANDRÉ-SP
01/ABRIL/2015
CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA
CAROLINE NOVENBRINI DIAS/RA: 1578116099
DERCIA DOS SANTOS CERQUEIRA/RA: 1569219611
JÉSSICA DAS CHAGAS RODDRIGUES/RA: 1583979675
ATIVIDADE PRATICASUPERVISIONADA – LINGUAGEM JURÍDICA- ARGUMENTAÇÃO CONTRA E A FAVOR O CASAMENTO HOMOAFETIVO
Atividade pratica supervisionada apresentada á Universidade Anhanguera de São Paulo – Santo André – Unidade 1, como requisito parcial para complementação da matriz curricular do curso de Direito. Orientador: Cassia
SANTO ANDRÉ-SP
01/ABRIL/2015
ETAPA 1
Passo 3
Texto de Caroline Novembrini Dias/RA: 1578116099
ART. 1º Declaração Universal dos Direitos do Homem. Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
ART. 7º Declaração Universal dos Direitos do Homem. Todos são iguais perante a lei e, sem qualquer discriminação, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Constituição Federal de 88 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Resolução nº 175, de 14 de maio de 2013.
Art. 1º É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.
Art. 2º A recusa prevista no