Atps bioetica
Houve má conduta por parte do farmacêutico Juréssico que é responsável técnico, a esse profissional é proibido omitir-se e ser cúmplice com quem exerce ilegalmente a farmácia ou com profissionais ou instituições farmacêuticas que pratiquem atos ilícitos.
O Juréssico deveria comunicar ao Conselho Regional de Farmácia em que está inscrito, toda e qualquer conduta ilegal ou antiética que observar na pratica profissional. Como não o fez, foi negligente além de cúmplice do Dr. Lartínio.
Analisando o caso de acordo com a conduta tomada pelo Dr. Lartínio pode-se afirmar que o mesmo agiu com má conduta, mas sendo ela intencional, pois sabia que não era farmacêutico, mesmo assim liderou uma pesquisa que causaria danos á saúde de outras pessoas envolvidas na pesquisa, visando assim apenas o lucro que lhe traria.
Pode-se afirmar que agindo de tal forma estavam visando apenas beneficio próprio, pois o Dr. Lartínio que não era nem farmacêutico, visava dinheiro e status, já Juréssico se omitiu, mesmo sabendo da gravidade da situação para garantir assim o seu emprego e posição na equipe. O código de ética desabona todas as condutas tomadas por tais profissionais em relação ao caso, tanto nas obrigações, quanto nos deveres e direitos do farmacêutico. Tal caso nos remete a pensar sobre as quais posturas devem ser tomadas durante nossa possível carreira como farmacêuticos, analisando o caso pode-se afirmar que houve um desenvolvimento do senso crítico do grupo com a relação aos acontecimentos versus atitudes tomadas pelos profissionais envolvidos. Ambos infringiram o código de ética e cederam a pressão da indústria farmacêutica que tinha pressa na aprovação da droga para disponibilizar ao mercado, mesmo sabendo que com a substância tóxica que foi encontrada na droga colocaria assim em risco a integridade física dos participantes da pesquisa, mesmo tendo tal informação não suspenderam as pesquisas. Juréssico deveria suspender a pesquisa e avisar as