Pedagogia
Centro de Educação à Distância – Caxias – MA
Disciplina: Educação e Diversidade
Nome: Ana Erica Feitosa Ribeiro RA: 420676
Análise dos Sistemas de Ensino
Ana Maria Bittar Crivari
Caxias – MA
2013
Analise do Sistema de Ensino Federal, Estadual e Municipal
Com base no Título IV, da organização da Educação Nacional ficou dito que de acordo com o artigo oitavo que a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios organizarão, em regime de colaboração, os sistemas de ensino, assim distribuídos em primeiro lugar, que caberá à União a coordenação da prática nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva, supletiva em relação as demais instancias educacionais.
E em segundo lugar, que os sistemas de ensino terão liberdade de organização. De acordo com o artigo nono a União incubira-se de: elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios; prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória; estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e os ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum; coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação; assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridade a melhoria da qualidade de ensino; baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação; assegurar processo nacional de avaliação das