Atps bioética
“Durante o exame o biomédico muito cuidadoso relata ao pai e a mãe a anomalia que o filho sofria: anencefalia. O biomédico também apresenta a possibilidade do aborto, mesmo não se mostrando muito favorável”.
Em relação ao trecho acima, o biomédico em nenhum momento cometeu nenhuma infração segundo o código de ética. O biomédico pode orientar o paciente e encaminha-lo a um especialista. Neste caso ele apresentou a possibilidade do aborto, e o casal voltou a seu medico ginecologista. O biomédico somente estaria cometendo infração se tivesse divulgado um resultado de exame sem comprovação científica que não esteja tecnicamente comprovada, o que não foi o caso. Neste caso o biomédico informou ao casal à anomalia que sofria o feto, e informou que eles teriam a opção de realizar o aborto, porém ele não se mostrou favorável, esta decisão deveria ser tomada entre o casal junto a seu medico no caso o ginecologista com a autorização da mãe. O aborto provocado é um crime doloso contra a vida, porém a lei ampara nestes casos de anencefalia e outras anomalias. Segundo artigo 125 o aborto não pode ser realizado sem o consentimento da mãe. As penas para estes casos são de reclusão de 1 a 4 anos. Concluindo o biomédico não cometeu infração, pois ele apenas orientou o casal e não se mostrou favorável, pois ela já se encontrava no sexto mês de gestação. O ginecologista por sua vez tomou a decisão sem consultar a paciente isto pode acarretar algum problema jurídico a ele.
“Após ser feito o procedimento no hospital o feto foi encaminha do para pesquisa, sem nenhuma comunicação ou autorização dos pais”. Estes tomaram conhecimento disto um mês depois. Procuram, então, o médico. Mas recebeu a noticia de que ele se desligara do posto de saúde. “Desorientados, procuram o biomédico, para conversar e obter informações e orientações”. ``
Em relação ao trecho acima citado, do mesmo caso do casal, ao descobrir o aborto o casal ficou