ATPS 3 Laboratorio de Gestão
Elaine
Fernanda
Flavia
ATPS 3: Apurações Tributarias
Taubaté
Resumo
Para as pessoas Jurídicas a 4 formas de tributação sendo elas escolhidas por opção ou por determinação legal são elas:
Simples que é uma tributação mais simplificada e que substitui os tributos de Imposto de Renda das pessoas Jurídicas, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI e outras; poderão usar esta forma de tributação as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada do IRPJ E CSLL; é regulamentada pelo artigo 516 a 528 do regulamento do imposto de renda, a pessoa jurídica que tiver um faturamento anual inferior ou igual a R$ 48 milhões poderá optar por este tipo de tributação.
Lucro Real é uma forma de tributação mais tradicional e mais adotada pela maioria das empresas, no caso do lucro real a empresa que tiver um faturamento anual superior a R$ 48 milhões será obrigada a utilizar esta forma de tributação.
Lucro Arbitrado é uma forma de tributação que é dada por uma autoridade tributaria ou pelo contribuinte quando a pessoa jurídica não cumprir com suas obrigações.
Apuração de Tributação
Cálculos
Empresa 1
Lucro Real
PIS= R$ 2.265.000,00*1,65%
COFIS=R$ 2.265.000,00*7,6%
IRPJ= (R$ 420.000+R$ 75.000)*15%
CSLL=R$ 420.000*9%
Lucro Presumido
PIS= R$ 2.265.000,00*0,65
COFIS=R$ 2.265.000,00*3%
IRPJ= R$ 2.265.000,00*15%
CSLL= R$ 2.265.000,00*9%
Empresa 2
IRPJ= R$ 260.000 *15%
CSLL= R$ 260.000 *9%
IRPJ= R$ 51.000,00 – R$ 39.000,00
CSLL= R$ 32.000,00 - R$ 23.400,00
Total a Compensar = R$ 12.000,00 + R$ 8.600,00
Concluímos que em janeiro de 2008 a empresa terá que compensar R$ 20.600,00
Bibliografia
www.portaltributario.com.br/tributos/irpj.html