atps 2
ATIVIDADE PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
DIREITO ADMININTRATIVO
ETAPA 2
Campo Grande 2013
ETAPA 2
PASSO 1
Nosso PLT, que tem como doutrinador José dos Santos Carvalho Filho, classifica as categorias de agentes públicos em:
Agentes Políticos;
Agentes Particulares Colaboradores;
Servidores Públicos; e
Agentes de Fato.
Já o doutrinador, Márcio Pestana às classifica:
Agentes Políticos;
Servidores Públicos (as divide em: Estatutários, Empregados e Temporários);
Militares; e
Particulares Colaboradores com a Administração pública.
E também o doutrinador, Hely Lopes Meirelles, assim as classifica:
Agentes Políticos;
Agentes Administrativos;
Agentes Honoríficos;
Agentes Delegados; e
Agentes Credenciados.
PASSO 2
Agentes Políticos: são os componentes do Estado em seus primeiros escalões, que atuam com ampla liberdade funcional. Em questões criminais, são processados em foros especiais (ex.: o Prefeito Municipal é processado perante o Tribunal de Justiça do estado-membro). São remunerados mediante subsídio, pago em parcela única. Têm suas funções definidas na Constituição, que prevê direitos e garantias específicas (ex.: imunidade parlamentar). São eles:
a) Chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores, Prefeitos e seus vices) e seus auxiliares imediatos (Ministros e Secretários);
b) Membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores e Vereadores);
c) Membros do Poder Judiciário (Magistrados);
d) Membros do Ministério Público (Promotores, Procuradores de Justiça e Procuradores da República); e
e) Membros dos Tribunais de Contas (Ministros e Conselheiros).
Particulares Colaboradores: conforme José dos Santos Carvalho Filho, tais agentes, embora sejam particulares, executam certas funções especiais que podem se qualificar como públicas, sempre como resultado