ATPS 1 ETAPA COMERCIAL
CURSO DE DIREITO
Adriana Cláudia B. Magalhães RA 1184400206
Ana Cláudia Nunes Araújo RA 1299156910
Etapas I e II
Campinas 2014
FACULDADE COMUNITÁRIA DE CAMPINAS – UNIDADE I
CURSO DE DIREITO
Adriana Cláudia B. Magalhães RA 1184400206
Ana Cláudia Nunes Araújo RA 1299156910
Etapas I e II
Orientado (a): Profa. Paula Bozzi
Campinas 2014
“As leis humanas não podem ter a infalibilidade que a igreja atribui às leis divinas.”
Olavo Bilac
CAPÍTULO I
Nome empresarial. Caracterização. Espécies e princípios de nome empresarial.
ETAPA III
1. Questões:
1. 1. Quais as principais diferenças entre nome empresarial e marca?
Marca é a identificação dos produtos ou serviços do empresário, é levado a registro perante os órgãos públicos da propriedade industrial.
O nome empresarial é o nome da pessoa física ou jurídica que está exercendo profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. Existem duas espécies de nome empresarial: a firma e a denominação.
Principais diferenças:
a) Órgãos de registro: a proteção ao nome empresarial deriva da inscrição da firma individual ou do arquivamento do ato constitutivo da sociedade na Junta Comercial, ao passo que a da marca decorre do registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI);
b) Aspecto material da tutela: a marca tem a sua proteção restrita à classe dos produtos ou serviços em que se encontra registrada pelo INPI, enquanto o nome empresarial é protegido independentemente do ramo de atividade econômica a que se dedica o empresário;
c) Aspecto temporal da tutela: o direito de utilização exclusiva da marca extingue-se em dez anos, se não for solicitada a prorrogação, enquanto que o direito de utilização exclusiva do nome empresarial vigora por prazo indeterminado;
d) Quanto ao nome: nome empresarial ou nome comercial, não se confunde com marca. Nome empresarial é o nome