Atps 1,2,3
Os tributos no Brasil, entendemos que toda prestação pecuniária compulsória em moeda e cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, de acordo com a constituição brasileira de 1998, em seu artigo 145, existem sobre três formas: * Impostos – pagamento efetuado pelo cidadão para manter o funcionamento e prestação de serviços do Estado, mas que independente de qualquer atividade estatal específica em relação ao cidadão contribuinte; * Taxas – relacionada diretamente a um serviço ou posto a disposição ao contribuinte, ou mesmo ao exercício do poder da polícia; * Contribuição de melhoria – pode vir a ser cobrada para fazer face ao custo de obras públicas, como a construção de uma praça próxima a residência do contribuinte. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal acrescentou mais duas subdivisões: * empréstimo compulsório (art. 148 da constituição) * empréstimo denominadas “especiais”, constantes no artigo149 e 149-A onde incluem as contribuições sociais, as contribuições previdenciárias, as contribuições de intervenção no domínio econômico e as contribuições de interesses das categorias profissionais.
Os principais tributos que uma empresa deve pagar em geral são:
No âmbito federal:
- Imposto de renda das pessoas jurídicas – IRPJ;
- Contribuição social sobre o lucro – CSLL;
- Programa de integração social – PIS/PASEP;
- Contribuição para o financiamento da seguridade social – CONFINS;
- Previdência social – INSS;
- Imposto sobre produtos industrializados – IPI.
No âmbito estadual:
- Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços – ICMS;
No âmbito municipal:
- Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS.
As empresas enquadradas no simples federal também estão sujeitas a todos os tributos federais citados acima, porém consolidados em uma única guia, como se fosse uma cesta de tributos (