ATO CEO N.º 001/2007 O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE EXAME DE ORDEM DA OAB, SECCIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Marcello Augusto Lima de Oliveira, no exercício e uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO QUE o Exame de Ordem é regulado pelo Provimento do Conselho Federal n.º 109/2005 e pelo seu Edital, CONSIDERANDO QUE as atividades da OAB/RJ devem pautar-se por princípios de transparência, moralidade e impessoalidade, CONSIDERANDO QUE foi identificada discrepância entre o número de questões referente a cada disciplina incluído pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília – CESPE/UnB no Caderno de Provas do 33º Exame de Ordem da OAB/RJ e o número de questões indicado no item 8 do Edital do mesmo exame, DECIDE: atribuir, a TODOS os candidatos regularmente inscritos e que realizaram a Prova Objetiva do 33º Exame de Ordem, no último dia 19 de agosto de 2007, um ponto para cada questão inadvertidamente excluída no Caderno de Provas, i.e., os candidatos receberão, na disciplina: (i) “Civil”: cinco pontos pela ausência de cinco questões, (ii) “Administrativo”: dois pontos pela ausência de duas questões, (iii) “Tributário”: um ponto pela ausência de uma questão, totalizando 8 (oito) pontos. A atribuição de pontos aos candidatos do 33º Exame de Ordem não resultará na anulação de questões, mas os pontos atribuídos se somarão aos acertos para cômputo do número necessário à aprovação do candidato na Prova Objetiva. Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2007
Marcello Augusto L. Oliveira PRESIDENTE DA COMISSÃO DE EXAME DE ORDEM