Ato Institucional Número Cinco
O Ato Institucional Nº 5, ou AI-5, foi o quinto decreto emitido pelo regime militar brasileiro nos anos seguintes ao Golpe Civil-Militar de 1964 no Brasil. Dava poderes ao Presidente da República e suspendia várias garantias constitucionais. Redigido em 13 de dezembro de 1968 pelo então Ministro da Justiça, Luís Antônio da Gama e Silva, o AI-5 entrou em vigor durante o governo do presidente Artur da Costa e Silva como represália ao discurso do deputado Márcio Moreira Alves na Câmara dos Deputados, em 2 de setembro de 1968. Era o instrumento que faltava para que o regime, concentrado na figura do presidente, cassasse direitos políticos e intervisse nos municípios e estados. Sua primeira medida foi o fechamento do Congresso Nacional, até 21 de outubro de 1969.
Pelo artigo 5°, a suspensão dos direitos políticos significava:
I - cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função;
II - suspensão do direito de votar e ser votado nas eleições sindicais;
III - proibição de atividades ou manifestação sobre assuntos de natureza política;
IV - aplicação, pelo Ministério da Justiça, independentemente de apreciação pelo Poder Judiciário, das seguintes medidas:
a) liberdade vigiada;
b) proibição de frequentar determinados lugares;
c) domicílio determinado.
Em 13 de outubro de 1978, no governo Ernesto Geisel, foi promulgada a emenda constitucional nº 11, cujo artigo 3º revogava todos os atos institucionais e complementares que fossem contrários à Constituição Federal. Diz a emenda: "ressalvados os efeitos dos atos praticados com bases neles, os quais estão excluídos de apreciação judicial".6 , restaurando o habeas corpus. A emenda constitucional entrou em vigor no dia primeiro de janeiro de 1979.
O que foi o AI-5
O AI-5 (Ato Institucional número 5) foi o quinto decreto emitido pelo governo militar brasileiro (1964-1985). É considerado o mais duro golpe na democracia e deu poderes quase absolutos ao regime