Ato infracional
O índice de violência cometida por jovens vem aumentando a cada dia, gerando um grande impacto na sociedade. Deslocando um grande problema pois os casos dessas infrações cometida por jovens e adolescentes sem a menor noção dos prejuízos e consequências de seus atos que sempre refletem dor e tristeza. É importante analisar nas possíveis respostas para esse problema, visando a causa, razão ou circunstâncias que esses jovens se encontram para cometer tamanhas infrações bem como e o mais recente frequente ato de vilolência que vem acontecendo em todo o país o chamado Bullying.
DESENVOLVIMENTO
Ato Infracional
Segundo o (art.103e 103 e 104 da ECA); Ato infracional é toda confuta descrita como crime ou contravenção penal que é praticado por individuo menor de 18 anos Portanto, todos os atos análogos definidos como crime no Código Penal e em outras leis e as contravenções previstas em lei específica (Lei de Contravenções Penais – Lei nº 3.6688, de 3 de outubro de 1941). Sendo assim, todas estas práticas serão consideradas como ato infracional. Independente de ser uma coisa ou outra, e suas consequências serão diferentes daquelas estipuladas para um adulto que pratica tal ato, pois se deve considerar a natureza de inimputabilidade conferida por texto constitucional ao adolescente (art 228 da CF/88).Portanto, quando um adolescente comete ai lhe é imposta uma Medida Socio-educativa que tem caráter pedagógico, totalmente diferente do aspecto punitivo que possui uma pena conferida a um imputável.
A violência praticada por jovens e adolescentes vem se destacando em nossa sociedade, um dos problemas mais visíveis e de maior abordagem, nos jornais, nas revistas, nas escolas, nas ruas enfim em todo o mundo são relatados casos de homicídios, agressões fatais e não fatais cometidas principalmente pelos próprios jovens e adolescentes. Esse tipo de violência ou ato infracional é um fato tão constante quanto os casos de acidentes de transito,