Ato infracional
Sabemos que a lei Estatuto da criança e do adolescente ECA, Crianças e adolescentes são amparados, definidos como “pessoas em condição peculiar de desenvolvimento”, justificando assim a necessidade da proteção integral e prioritária de seus direitos fundamentais por parte da família, da sociedade e do estado. Segundo o estatuto é considerado criança aquela pessoa que tiver até 12 anos incompletos e considerado adolescente aquela pessoa de 12 até 18 anos incompletos. Por estarem de certa forma protegidos muitos adultos criminosos estão aliciando menores colocando-os para praticarem crimes. Temos um número muito grande de crianças e adolescentes praticando crimes de diversos tipos, esses crimes estão crescendo em todos os ângulos como por exemplo: Furto, roubo, assassinato, envolvimento com o trafico de drogas dentre outros. Inúmeras pesquisas apontam para fatores de risco com a pratica infracional, dentre eles as condições da família com baixos níveis de afeto, pouca coesão e ausência de monitoramento das atividades dos filhos, indiferença generalizada e vinculo pouco afetivo nas relações interpessoais, nível socioeconômico reduzido, influencia de colegas