Ativismo Social
O ativismo judicial vem acontecendo apartir do momento onde o Supremo Tribunal Federal começou a se tornar mais ativo e assim suprimindo as falhas deixadas pelo Poder Legislativo. Este termo é usado quando o Judiciário esta diante do vazio deixado pelo Congresso Nacional em algumas determinadas matérias, assim produzindo regras típicas de lei na linha judicial.
O ativismo pode ser exposto como postura, resolução ou procedimento dos magistrados no sentido da revisão de temas e questões que seriam de competências de outras instituições.
ATIVISMO JUDICIAL
O texto vem abordar o “ativismo judicial” relacionando o assunto com as entrevistas do Ministro José Celso de Mello Filho e do historiador e bacharel em Direito Cássio Schubsky.
Sobre o ativismo judicial o Ministro é rígido sobre o tema, afirmando que estão revestidos pela Constituição, tanto para a interpretação quanto para a reelaboração das normas, para o garantimento dos desejos sociais e políticos. Essa “soberba” se deva a qualidade baixa das normas ocasionando assim as inconstitucionalidades e a essa “falta de ação” do Poder Legislativo.
Ele ainda nos fala acerca da visão clara e nítida que o Supremo tem sobre o processo constitucional, consentindo assim que dêem passos não só sobre a matéria de Mandato de Injunção quanto a outros temas pertinentes. Cabendo assim ao Supremo o impedimento de atos contra a Constituição e práticas de absolutismo.
O Ministro indica as vantagens do ativismo no Brasil, e sua importância para a democracia; a ação do judiciário como co-participante no processo da modernização do Estado brasileiro, também no suprimento das lacunas deixadas pela legislação onde deve prevalecer a Constituição de 88, uma vez que é a formulação legislativa no Brasil. Segundo ele ainda lamentavelmente, nem sempre é revestido na qualidade jurídica necessária, o que é demonstrado tanto pelo numero elevado de ações diretas promovidas diante do Supremo, como