ATIVIDADES
01. Diferencie a atenuante genérica inserida no artigo 65, III, c, e a causa especial de diminuição de pena prevista pelo artigo 121, §1º, do Código Penal.
R= entende por “motivo de relevante valor social ou moral” aquele que, em si mesmo, é aprovado pela moral social, tendo como exemplos clássicos, o homicídio eutanásico, ante à compaixão do irremediável sofrimento da vítima e a indignação contra um traidor da pátria. o motivo de valor social é aquele que atende aos interesses ou fins da vida coletiva. O valor moral do motivo se afere segundo os princípios éticos dominantes. São aqueles motivos aprovados pela moralidade média, considerados nobres e altruísta. Considerado homicídio privilegiado por isso que haverá diminuição da pena de um sexta a um terço, diferente da atenuante.
02. A morte provocada por inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício indentifica-se com a imperícia?
03. A causa de extinção da punibilidade disciplinada pelo artigo 121, §5º, do CP, (perdão judicial) aplica-se também ao homicídio culposo praticado na direção de veículo (art. 302, da Lei 9.503/97)?
04. Diferencie:
a) induzimento e instigação ao suicídio;
b) auxílio ao suicídio e homicídio eutanásico.
05. Quando se consuma o delito do artigo 122, do Código Penal? É cabível tentativa? Justifique.
06. Quais as soluções para os crimes praticados em relação ao concurso de pessoas:
a) mãe e terceiro realizam dolosamente a conduta típica do artigo 123, do Código Penal;
b) a mãe mata o nascente ou recém-nascido e é ajudada por terceiro (partícipe);
c) o terceiro mata a criança, com a participação da mãe.
07. Estabeleça os principais traços distintivos entre os delitos de infanticídio, aborto e homicídio. R= Homicídio trata-se da morte de um ser humano, provocada por outro ser humano, sendo o objeto material a pessoa sobre quem recai a ação ou omissão, e seu objeto jurídico é o direito à vida. Com sujeito ativo da conduta é o ser humano que pratica o